Base legal
Legislação do Fator R
A regra dos 28%
O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Para as atividades sujeitas a ele, quando essa relação é igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; quando é inferior a 28%, pelo Anexo V.
Fundamento: art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018. Conteúdo informativo — confirme a aplicação ao seu caso com um contador.
Quais atividades estão sujeitas
Nem toda atividade usa o Fator R. Ele se aplica a determinados serviços listados na LC 123/2006 (por exemplo, áreas de saúde, engenharia, arquitetura, contabilidade, jornalismo, ensino e outros serviços profissionais). Para essas atividades, o Fator R define a migração entre os Anexos V e III.
Verifique a sujeição da sua atividade pelo CNAE na tabela CNAE × Fator R ou consultando o CNPJ na calculadora.
RBT12 e folha de salários
RBT12 é a receita bruta total dos 12 meses anteriores. A folha de salários do Fator R, em regra, inclui salários, pró-labore, 13º, férias e os encargos de CPP e FGTS do mesmo período. Veja os detalhes em o que entra na folha.
Por que o anexo importa
O Anexo III geralmente tem alíquotas efetivas menores que o Anexo V para as mesmas faixas de receita. Por isso, para atividades sujeitas ao Fator R, atingir 28% pode reduzir o DAS. Simule o comparativo na calculadora do Fator R.
As alíquotas e faixas seguem a LC 123/2006. Esta página é informativa e não substitui a orientação de um profissional de contabilidade.