Base legal
Legislação do Fator R
O Fator R não é uma convenção contábil: é uma regra escrita na lei do Simples Nacional. Abaixo estão os dispositivos exatos que a sustentam, com os links para o texto oficial no Planalto. Use esta página para conferir a fonte — não como substituta da orientação do seu contador.
A regra dos 28% — art. 18, §§ 5º-J e 5º-M
O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 18, § 5º-J, determina que as atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5º-I sejam tributadas pelo Anexo III quando a folha representar 28% ou mais da receita. O § 5º-M define a hipótese inversa: abaixo de 28%, a tributação se dá pelo Anexo V. O § 5º-K, por sua vez, fixa que a razão considera os montantes dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Fonte primária: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 (Planalto), §§ 5º-I a 5º-M, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018. Conteúdo informativo.
Quais atividades estão sujeitas — art. 18, §§ 5º-B a 5º-J e 5º-M
Nem toda atividade usa o Fator R. A própria LC 123/2006 separa os serviços: vários têm anexo fixo (por exemplo, as atividades arroladas no § 5º-B, tributadas pelo Anexo III, e as do § 5º-C, pelo Anexo IV). Já um grupo específico de serviços — listado no § 5º-I, como medicina, engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia, jornalismo, publicidade, ensino e congêneres — tem o anexo decidido justamente pelo Fator R: vai para o Anexo III quando a razão folha/receita for igual ou superior a 28% (§ 5º-J) e para o Anexo V quando for inferior (§ 5º-M).
A lista de atividades e o enquadramento exato dependem do CNAE e do texto vigente da LC 123/2006; confirme no art. 18 da LC 123/2006 e com seu contador.
Por isso o passo zero do cálculo é confirmar a sujeição da atividade pelo CNAE. Faça isso na tabela CNAE × Fator R ou consultando o CNPJ na calculadora.
RBT12 e folha de salários — art. 18, § 5º-J e § 24
RBT12 é a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, conceito usado em todo o art. 18 para definir a faixa e a alíquota. A folha de salários do Fator R, conforme o art. 18, § 24, considera salários, pró-labore, retiradas de sócios e os encargos previdenciários (CPP) e o FGTS do mesmo período de 12 meses. Distribuição de lucros não integra a folha. Veja a composição detalhada em o que entra na folha.
Por que o anexo importa
Os Anexos III e V estão nos anexos da própria LC 123/2006. Para as mesmas faixas de RBT12, o Anexo III tem alíquotas efetivas menores que o Anexo V. Em um caso real do simulador — RBT12 de R$ 360.000 e folha de R$ 100.800 (Fator R de 28%) —, a alíquota efetiva sai de 16,75% (Anexo V) para 8,60% (Anexo III), o que representa uma economia de DAS de R$ 2.445 por mês sobre a receita média. Simule com seus números na calculadora do Fator R e entenda a mecânica em Anexo III ou V.
As alíquotas e faixas seguem os Anexos III e V da LC 123/2006 e podem ser revistas por lei. Os valores deste exemplo são derivados da função de cálculo da própria ferramenta. Esta página é informativa e não substitui a orientação de um profissional de contabilidade.
Onde ler o texto oficial
- LC 123/2006 — texto integral no Planalto (o Fator R está no art. 18, §§ 5º-I a 5º-M e § 24).
- Resolução CGSN nº 140/2018 — regulamento que detalha a apuração no Simples Nacional.
Sempre que houver dúvida sobre o dispositivo exato, prefira o texto oficial às nossas paráfrases.