Base legal

Legislação do Fator R

A regra dos 28%

O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Para as atividades sujeitas a ele, quando essa relação é igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; quando é inferior a 28%, pelo Anexo V.

Quais atividades estão sujeitas

Nem toda atividade usa o Fator R. Ele se aplica a determinados serviços listados na LC 123/2006 (por exemplo, áreas de saúde, engenharia, arquitetura, contabilidade, jornalismo, ensino e outros serviços profissionais). Para essas atividades, o Fator R define a migração entre os Anexos V e III.

Verifique a sujeição da sua atividade pelo CNAE na tabela CNAE × Fator R ou consultando o CNPJ na calculadora.

RBT12 e folha de salários

RBT12 é a receita bruta total dos 12 meses anteriores. A folha de salários do Fator R, em regra, inclui salários, pró-labore, 13º, férias e os encargos de CPP e FGTS do mesmo período. Veja os detalhes em o que entra na folha.

Por que o anexo importa

O Anexo III geralmente tem alíquotas efetivas menores que o Anexo V para as mesmas faixas de receita. Por isso, para atividades sujeitas ao Fator R, atingir 28% pode reduzir o DAS. Simule o comparativo na calculadora do Fator R.