Calculadora Fator R
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Calculadora Fator R

Fator R: Anexo III ou Anexo V

Para parte das empresas de serviço no Simples Nacional, o anexo de tributação não é fixo: ele depende do Fator R. A lógica é simples de enunciar — quando a folha de salários representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade vai para o Anexo III; quando fica abaixo de 28%, vai para o Anexo V. A diferença entre os dois anexos pode ser relevante no valor do DAS.

Por que o anexo importa

O Anexo III, em regra, traz alíquotas efetivas menores do que o Anexo V para as mesmas faixas de receita. Para uma atividade sujeita ao Fator R, isso significa que aumentar o peso da folha (por exemplo, ajustando o pró-labore) e cruzar os 28% pode reduzir o imposto. O quanto se economiza depende das alíquotas vigentes por faixa, que mudam ao longo do tempo — por isso tratamos esse impacto como ilustrativo e recomendamos simular.

O CNAE vem antes do percentual

Antes de calcular os 28%, há um passo essencial: confirmar se a atividade está mesmo sujeita ao Fator R. Nem todo serviço usa essa regra. Atividades que não estão na lista têm anexo fixo e o percentual de folha não as desloca. Consulte a sujeição da sua atividade na tabela CNAE × Fator R.

Exemplo ilustrativo

  • Atividade sujeita ao Fator R, receita de R$ 400.000 e folha de R$ 120.000 → Fator R de 30% → Anexo III;
  • Mesma receita com folha de R$ 100.000 → Fator R de 25% → Anexo V;
  • Atividade não sujeita ao Fator R → anexo definido pela própria atividade, independentemente do percentual.

Valores meramente ilustrativos, para mostrar a mecânica da decisão.

Pontos de atenção

  • O enquadramento é reavaliado mês a mês, conforme a janela de 12 meses.
  • CNAE e atividade efetivamente prestada precisam ser coerentes.
  • Nem toda empresa de serviço usa o Fator R.

Para comparar os dois cenários com seus números, simule na calculadora do Fator R.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?

São tabelas de tributação distintas. Em geral o Anexo III tem alíquotas efetivas menores que o Anexo V para as mesmas faixas de receita.

O Fator R sozinho define o anexo?

Não. Primeiro a atividade (pelo CNAE) precisa estar sujeita ao Fator R. Só então o percentual de 28% decide entre Anexo III e Anexo V.

Toda atividade de serviço usa Fator R?

Não. Apenas as listadas em lei. Outras já têm anexo fixo. Verifique pelo CNAE na tabela.

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