Calculadora Fator R

Regras de preenchimento

O que entra na folha do Fator R

Acertar a composição da folha é o que separa uma estimativa útil de um número enganoso. Veja o que a lei manda incluir, o que fica de fora e como preencher cada campo da calculadora.

Composição da folha (12 meses)

Segundo o art. 18, § 24 da LC 123/2006, a folha de salários considerada no Fator R é a soma, nos últimos 12 meses, de:

  • Salários e ordenados dos empregados;
  • Pró-labore e retiradas dos sócios;
  • 13º salário;
  • Férias acrescidas do terço constitucional;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • FGTS.

Em regra, não entram:

  • Distribuição de lucros (não tem natureza remuneratória);
  • Valores fora da janela de 12 meses;
  • Benefícios e verbas de natureza não salarial, conforme a regra aplicável.

Campos da calculadora

RBT12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. Folha 12 meses: a soma descrita acima, no mesmo período. Fator R alvo: margem de segurança acima dos 28% (ex.: 30%) para não ficar colado no limite.

No modo avançado, informe a receita e a folha previstas por mês: a projeção desloca a janela de 12 meses (entra o mês previsto, sai o mais antigo) e recalcula o Fator R, o anexo e o imposto a cada mês.

Dica: quanto de pró-labore para chegar aos 28%

Quando o resultado fica abaixo de 28%, a calculadora mostra quanto de folha falta. Como o pró-labore entra na folha do Fator R, elevá-lo é a alavanca mais comum para cruzar o limite. O contrapeso é o INSS: a contribuição previdenciária sobe junto com o pró-labore. A decisão certa compara a economia no anexo com esse custo adicional — por isso a regra de ouro é simular antes e validar com o contador.

Para ver o valor exato em reais, use a calculadora do Fator R.

Perguntas frequentes

O pró-labore do sócio entra na folha do Fator R?

Sim. O art. 18, § 24 da LC 123/2006 inclui pró-labore e retiradas dos sócios — por isso até empresas sem empregados conseguem atingir os 28%.

Distribuição de lucros aumenta o meu Fator R?

Não. A distribuição de lucros não tem natureza de remuneração e fica de fora da folha. Só o pró-labore (sobre o qual incide INSS) entra na conta.